Lei Seca

Um espaço para discutir as grandes questões. Editor-chefe: Luiz Augusto

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Advogado, vive em São Paulo

sábado, fevereiro 06, 2010

Direito à Alimentação

Leiam abaixo, já volto:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

VOLTEI

Ah bom, ufa, alimentação é direito social, agora está tudo resolvido no Brasil.
Isso dá direito à meia pensão? Pensão completa? Ou é só café-da-manhã. Acho que a norma ficou vaga.
Só falta agora o saneamento básico ser incluido, e, pronto, estamos no primeiro mundo.
Que mania do legislador brasileiro redigir as leis neste estilo pomposo à la "Declaração Universal de Direitos Humanos" da ONU! Ótimo jeito de (não) resolver as coisas. Por que eles gastam tempo desse jeito?