Lei Seca

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Advogado, vive em São Paulo

quinta-feira, março 22, 2007

Furo: O padre Medina fica

O Supremo Tribunal Federal, ontem, negou a extradição à Colômbia do padre Medina, ou do Sr. Francisco Antonio Cadena Collazos, ou Oliverio Medina, ou Camilo Lopes, ou "Cura Camilo" (informações e aliases constantes do site do próprio STF). Ele foi ( e ainda é?) por um tempo porta-voz das Farc no Brasil. A justificativa do Tribunal é que não se pode extraditar refugiados. O Procurador-Geral da Répública era contra o pedido por não ser possível a extradição por crime político.
O Supremo disse, acabou. É uma pena, porque o Cura Camilo tinha muitas explicações a dar à Justiça de seu país, inclusive acusações de assassinato. O que destaco nesta história é que o status de refugiado de Medina foi outorgado em 2006, no governo Lula.
Não podemos esquecer que Cura Camilo, segundo denúncia hoje já velha e nunca apurada a fundo da revista Veja, antes da primeira eleição de Lula, em 2002, numa reunião do PT, anunciou que as Farc despejariam cinco milhões de dólares nas campanha do partido.
Conveniente ser refugiado, não? Boa praia para você, Cura Camilo.