O Estado-Leviatã aborrece o cidadão motorista
Minha carteira de motorista venceu. Só agora, ao correr atrás da renovação, que me dei conta de que agora é exigido pelo DETRAN ou a realização de um caro curso ou a realização de uma prova. Serei indagado sobre primeiros socorros e direção defensiva. Essa medida faz parte da Resolução 168/04 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Peço perdão aos leigos pelo juridiquês que virá a seguir. Mas é preciso compreender a questão legal envolvida.
Para Marcelo Gomes Silva, promotor de justiça em Santa Catarina, em texto no site Jus Navigandi (www.jus.com.br), tais exigências são inconstitucionais e ilegais. Os Estados-membros estão ferindo o princípio do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. A Constituição da República, em seu art. 5°, XXXVI é claro: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Segundo Silva: "Ora, ao exigir os cursos, houve total desrespeito àqueles condutores que legitimamente se habilitaram anteriormente a janeiro de 1998, vez que preencheram eles todos os requisitos exigidos em lei para obter a CNH, tornando sua habilitação além de um direito subjetivo regularmente adquirido, também um ato jurídico perfeito entre o cidadão e a administração."
Aqui está a ilegalidade, para Silva: "O art. 150, caput, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro prevê que: ´ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran´. Ocorre, porém, que o artigo anterior (149) foi vetado, não podendo ele gerar qualquer resultado. (...) É isto mesmo. O art. 150 no qual se baseia a resolução é subordinado ao artigo anterior que sequer entrou na órbita legislativa. " .
Mas temos que engolir tudo isto. Como engolimos a exigência do kit de primeiros socorros, alguns anos atrás. Porque fica mais caro procurar um advogado do que fazer a prova. Porque dá mais dor de cabeça esperar que a ação seja julgada do que fazer o tal curso. Eu até poderia fazer eu próprio, como advogado, o meu mandado de segurança contra a exigência descabida, mas é mais rápido ir ao Ciretran e acabar logo com isso.
Mas o rei pode tudo, não?
Espero que eu passe na tal do teste. Estou com um azar danado nesse ano em provas.
Peço perdão aos leigos pelo juridiquês que virá a seguir. Mas é preciso compreender a questão legal envolvida.
Para Marcelo Gomes Silva, promotor de justiça em Santa Catarina, em texto no site Jus Navigandi (www.jus.com.br), tais exigências são inconstitucionais e ilegais. Os Estados-membros estão ferindo o princípio do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. A Constituição da República, em seu art. 5°, XXXVI é claro: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Segundo Silva: "Ora, ao exigir os cursos, houve total desrespeito àqueles condutores que legitimamente se habilitaram anteriormente a janeiro de 1998, vez que preencheram eles todos os requisitos exigidos em lei para obter a CNH, tornando sua habilitação além de um direito subjetivo regularmente adquirido, também um ato jurídico perfeito entre o cidadão e a administração."
Aqui está a ilegalidade, para Silva: "O art. 150, caput, da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro prevê que: ´ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran´. Ocorre, porém, que o artigo anterior (149) foi vetado, não podendo ele gerar qualquer resultado. (...) É isto mesmo. O art. 150 no qual se baseia a resolução é subordinado ao artigo anterior que sequer entrou na órbita legislativa. " .
Mas temos que engolir tudo isto. Como engolimos a exigência do kit de primeiros socorros, alguns anos atrás. Porque fica mais caro procurar um advogado do que fazer a prova. Porque dá mais dor de cabeça esperar que a ação seja julgada do que fazer o tal curso. Eu até poderia fazer eu próprio, como advogado, o meu mandado de segurança contra a exigência descabida, mas é mais rápido ir ao Ciretran e acabar logo com isso.
Mas o rei pode tudo, não?
Espero que eu passe na tal do teste. Estou com um azar danado nesse ano em provas.
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