Lei Seca

Um espaço para discutir as grandes questões. Editor-chefe: Luiz Augusto

Nome:

Advogado, vive em São Paulo

domingo, outubro 29, 2006

Racismo e demagogia

Em São Paulo três rapazes foram presos em flagrante no dia 22 de outubro sob a acusação de crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, por afixarem cartazes em muros com os seguintes dizeres:
“Vestibulando branco, hoje eles roubam sua vaga nas universidades públicas. Se você não agir agora, quem nos garante que eles não roubarão vagas nos concursos públicos?”
Os cartazes traziam uma caricatura de um negro segurando uma folha da Fuvest (o vestibular da USP) com o carimbo de aprovado.
Ao que consta, os rapazes presos são membros de uma organização neonazista, a facção White Power (força branca).
Temos questões delicadas nas mãos, o racismo e a liberdade de expressão.
A História registra a crueldade nazista, as perseguições e o massacre de judeus e ciganos, e os desastres surgidos em nome da supremacia de uma raça sobre a outra, como o genocídio ocorrido em Ruanda em 1994.
O Brasil, em que pese não sofrer de um racismo aos níveis da loucura alemã ou ruandesa, ainda tem um grande passivo na área de combate à discriminação. Negros, índios, mulheres, homossexuais e minorias ainda sofrem preconceito, de forma velada ou ostensiva, com agressões, salários mais baixos, desemprego e falta de acesso a direitos.
Mas o próprio, digamos, objeto do preconceito, é discriminado. O art. 20, par. 1º, da Lei 7.716/89 prevê pena de 2 a 5 de reclusão para quem : “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Ora, e por que quem fizer o mesmo em relação ao socialismo, que é e foi uma doutrina política muito mais assassina, não é punido? Os 70 milhões de mortos da China de Mao. Os milhões de mortos da URSS de Stálin. Os milhares de mortos da Cuba de Fidel.
Temos inúmeros partidos com socialismo ou comunismo no nome. Socialistas ocupam cargos importantes e ganham polpudas pensões de perseguido político. E só os nazistas são punidos. Mas, ora, fale-se em punir o socialismo e já se falará em perseguição política.
O Brasil busca acabar com o racismo na base da canetada. O senador Paulo Paim promove o Estatuto da Igualdade Racial como a lei que irá acabar com séculos de discriminação da população negra. Importa o sistema de cotas dos EUA sem refletir se servirá mesmo para promover a igualdade. Quer impor a obrigatoriedade da identificação da raça nos documentos, como foi feito em Ruanda antes do genocídio.
Não me estenderei sobre o tal Estatuto, que é uma bobagem total, até para o próprio movimento negro, que o defende com unhas e dentes. O jornalista Ali Kamel, em “Não Somos Racistas” (Ed. Nova Fronteira) trata do tema em detalhes e destrói os argumentos de Paim.
De volta à questão dos rapazes presos, quem decidirá o que é preconceito ou não? O que é discriminatório? Quando acaba a liberdade de expressão e começa o crime? Usar uma camiseta em que está escrito “White Power” (poder branco) é crime? E uma em que se leia “100% Negro”? Estão eles dentro do seu direito de crítica?
Toda a legislação sobre racismo mereceria ser revista, começando pela Lei 7.716/89. O próprio fato de ser cláusula pétrea na Constituição a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime de racismo é absurda e demagógica. Xingar um negro por sua cor de pele pode levar, cinqüenta anos depois, a um processo sem direito à liberdade antes da sentença. Mas matar o mesmo negro com um tiro não. E o assassino ainda aguardaria em liberdade o fim do processo, se réu primário.
A discussão sobre o Estatuto da Igualdade Racial deve ser feita num espírito de entendimento. Minha esperança é de que os próprios interessados percebam a armadilha em que colocarão o Brasil caso ele seja aprovado do jeito que está. A lata de lixo das boas intenções é o melhor destino do Estatuto.
Os rapazes presos por racismo, por fim, deverão ter direito a um julgamento justo e imparcial. O melhor seria colocá-los em liberdade até o fim do processo, se for o caso de liberdade provisória, pois a própria Constituição está a ferir suas dignidades e garantias fundamentais, diante do que pode ser um crime de opinião.
É crime de opinião, cuja punição é vedada por nossa Constituição, ou é racismo? Os rapazes presos tem o direito de discutir essa questão e de ter uma opinião, até porque suas liberdades estão em jogo. O método usado pelos rapazes pode até ser abominável, mas eles tem todo o direito de serem contra as cotas para negros.